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João Mario
Comentário ·
há 7 anos
Testamento só pode ser rompido se testador não tinha conhecimento da existência de descendente
Camila Ribeiro
·
há 9 anos
Cara Mônica Maria! Bom dia para todos. Penso exatamente como você, cada um que trate de fazer seu próprio patrimônio, fiz o meu patrimônio e hoje, ainda vivo, não posso dispor do que me pertence (processo na justiça já há dez anos) haja vista a falecida ter morrido antes da partilha de bens no divórcio de um "casamento" que durou 33 anos e os herdeiros (filhos comuns) querem que eu morra para açambarcarem 100% de tudo. Na legislação comparada, nos EUA, por exemplo, não tem essa de filho indigno ter que ser excluído por testamento, é excluído na hora que o pai ou mãe, dono (a) do patrimônio desejar, basta a demonstração que o filho é indigno e fim de papo, não herdam nada, o (a) proprietário (a) deixa os bens pra quem entender.
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João Mario
Comentário ·
há 9 anos
Julgamento no TJ-SC é suspenso após advogado acusar desembargador de pedir propina
Perfil Removido
·
há 9 anos
É triste, mas uma realidade. Estou passando por um caso bem parecido, só não tenho como provar o envolvimento da Magistrada (honorários dos advogados envolvidos, ainda não em execução). Vergonha para o nosso judiciário, todos falam em ética, princípio da boa fé processual e outros princípios norteadores do direito e, no entanto, o que está se tornando corriqueiro (vindo a tona) são as noticias de corrupção, prevaricação e outras mazelas de nossa sociedade.
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João Mario
Comentário ·
há 9 anos
Intimações de papel serão substituídas por ligações telefônicas na Bahia
Camila Vaz
·
há 9 anos
É fato, não há previsão legal no
CPC
e outras leis criadas pelo Poder Legislativo, em verdade o TJBA inova criando leis que não lhe competem criar.
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C
Clecio Araujo
Comentário ·
há 10 anos
[Modelo] Execução de Alimentos Provisórios - Rito de Prisão
Janaína Novais
·
há 10 anos
Muito bom, Doutora!
Faço apenas algumas ressalvas... Em minhas peças, não coloco a intimação do executado na pessoa de seu advogado, visto que o caput do art. 528 do NCPC expressamente estabelece que o executado será intimado PESSOALMENTE. Logo, trata-se de norma específica, não prevalecendo o art. 513, § 2º, I, do NCPC.
Outro ponto que não acho necessário é o protesto pela produção de provas. Neste momento, estamos na execução de um título judicial. Não haverá provas a produzir.
Ademais, como não é a fase de conhecimento (ação de alimentos, oferta, revisão ou exoneração destes), também entendo ser desnecessário atribuir valor à causa.
São essas minhas singelas contribuições. No mais, parabéns!
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Zulma Gomes de Carvlho
Comentário ·
há 8 anos
Justiça Brasileira possui dois pesos e duas medidas nos casos "advogado de porta de cadeia"
Sérgio Henrique da Silva Pereira
·
há 8 anos
Meu caro articulista: Com o devido respeito, digo-lhe que estou plenamente a favor dos seus comentários e da relevância deles. Todavia, digo-lhe que uma das minhas maiores satisfações na vida profissional, é exibir a minha CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL DA OAB. Há que deixar claro o seu valor, principalmente quando o Advogado sofre constrangimento ilegal e outras grosserias impingidas por quem acha-se melhor do que nós, apenas por ter uma graduação. É exatamente com ela que podemos contar. A OAB vem sendo modelo para várias categorias profissionais, pois é exatamente a inscrição que prova a idoneidade e até veracidade da condição de advogado. Se ela defende, também pune. Gostaria de ressaltar que não cabe à OAB punir faculdades fracas, despreparadas e que, muitas vezes, visam apenas o interesse financeiro. Esse papel cabe ao MEC. E também acho relevante o fato da OAB contribuir para a defesa do cidadão/coletividade e não somente para os seus associados. Obrigada. pelo artigo esclarecedor e pela oportunidade de expor a minha opinião aqui neste espaço.
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M A
Comentário ·
há 9 anos
Prerrogativas: CCJ aprova projeto que criminaliza a violação de prerrogativas dos advogados
Escola Brasileira de Direito
·
há 9 anos
Lei sem sanção é lei sem eficácia, não é comando, é recomendação. Se desrespeito não gera sanção qual sua eficácia? Pq seria respeitada? A criminalização é o mínimo para se dar efetividade à norma, por demais ignorada. Quem milita sabe.
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